Introdução:
Em nossa recente série “Estratégias de Gestão para a Nova Era Digital“, discutimos como a transformação digital está remodelando o ambiente empresarial e exigindo novas abordagens em diversas áreas estratégicas. Dentro desse contexto, a governança de dados surge como uma peça-chave para assegurar que as empresas não apenas acompanhem as mudanças, mas também liderem com confiança.
Já parou para se perguntar como a sua empresa está lidando com a crescente importância dos dados na era digital?

O valor dos dados como ativos estratégicos foi amplificado, exigindo uma governança rigorosa, especialmente em face de regulamentações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Você está preparado para garantir proteção, privacidade e conformidade? Estes elementos não apenas mitigam riscos legais, mas também fortalecem a reputação e a confiança da sua empresa junto aos stakeholders.
A LGPD e a proteção de dados:
Você sabia que a LGPD, instituída pela Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, exige que o tratamento de dados pessoais seja realizado com segurança? A lei determina a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou difusão ilícita. A sua empresa já implementou uma governança de dados que assegura a integridade e segurança das informações? Vale lembrar que a LGPD foi atualizada por outras leis, como a Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019 e a Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, cujas atualizações também devem ser consideradas na aplicação prática da legislação.
Governança corporativa segundo o IBGC:
Como a sua empresa está integrando a governança de dados na governança corporativa? Segundo as normas do IBGC, a governança de dados deve ser parte essencial da governança corporativa, promovendo a criação de políticas e processos que assegurem a transparência, ética e conformidade na gestão dos dados. O IBGC destaca a importância de uma abordagem abrangente, que englobe desde a coleta de dados até o seu descarte. Sua empresa já está em conformidade com a LGPD em todas essas etapas?
Consentimento e transparência:
O consentimento dos titulares de dados é uma exigência fundamental da LGPD. Conforme o Art. 7º, o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. A sua empresa adota práticas transparentes e responsáveis na gestão de dados? Está alinhada aos princípios de governança do IBGC, que enfatizam a comunicação clara e transparente com todas as partes interessadas?
O papel do encarregado de dados:
Sua empresa já designou um Encarregado de Dados, também conhecido como Data Protection Officer (DPO)? Este profissional é responsável por garantir o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, como especificado no Art. 41 da LGPD. O papel do DPO é crucial para assegurar que a empresa mantenha uma postura proativa em relação à conformidade e proteção de dados. Sua organização já está se beneficiando da atuação desse profissional?
Conclusão:
A integração das exigências da LGPD com as melhores práticas de governança do IBGC é fundamental para que as organizações naveguem com segurança na era digital. Empresas que implementam uma governança de dados robusta, pautada pela transparência e responsabilidade, não apenas evitam sanções, mas também constroem uma vantagem competitiva ao ganhar a confiança de seus clientes e parceiros. Em suma, a governança de dados, aliada ao cumprimento rigoroso das normas legais e de governança, é um fator-chave para o sucesso sustentável das organizações. Sua empresa está pronta para essa transformação?
Como sua empresa está se preparando para esses desafios? Deixe sua opinião nos comentários, compartilhe suas experiências ou visite nosso site para saber mais sobre como podemos ajudar sua organização a garantir conformidade e segurança na era digital.
Referências
- Brasil. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Importante considerar as atualizações trazidas pelas Leis nº 13.853, de 8 de julho de 2019, e nº 14.010, de 10 de junho de 2020.
- Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 6ª edição, 2023.